No jornal Público Online de hoje
li a seguinte notícia (reproduzo extrato):
“Utilizar telemóvel no carro resulta em sete multas por hora
Quando o condutor atende uma chamada telefónica ou escreve
uma mensagem está a desviar o olhar da estrada. O uso incorrecto do telemóvel
ao volante está a dar origem a sete multas por hora. … no primeiro trimestre
deste ano, houve uma média de 163 contra-ordenações por dia, sete por hora. Ao
todo, somaram-se 14.649 autos. Se assim continuar, este ano haverá mais
registos do que no ano passado, altura em que se verificaram 57.905. … A multa
para este tipo de infracção tem o valor mínimo de 120 euros mas pode chegar ao
máximo de 600. Ao contrário do que muitos condutores acreditam, não é por se
estar parado no semáforo, à espera que o sinal passe para verde, que não se
pode ser multado. Os semáforos fazem parte do percurso. Por isso, a alternativa
para falar ao telefone ou enviar mensagens é estacionar o carro.”
Sorri. Duas razões
explicam esta minha reação.
Segunda, porque me trouxe à mente uma
cena que tinha presenciado um par de horas antes. De manhã cedo, no
trajeto para o emprego e num troço da auto-estrada particularmente difícil pelo
grande fluxo de trânsito e pelas manobras perigosas que aí ocorrem – a
confluência da A4 com a A3 –, uma viatura seguia à minha frente em marcha
“moderada” (cerca de 70 km
hora), em longos ziguezagues, dentro da faixa em que se deslocava, por vezes chegando
a entrar na faixa adjacente.
Fui seguindo atrás, pé perto do travão – a irregularidade
do trajeto do outro veículo aconselhava prudência –, até que consegui
concretizar a ultrapassagem. Ao fazê-lo, quando a minha viatura por breves
segundos seguiu a par da mencionada, olhei para o lado e o que vi de relance
deixou-me atónito. A condutora era uma jovem senhora que seguia com um livro –
que me pareceu infantil, dadas as muitas figuras – aberto em cima do volante.
Como no banco de trás seguia uma criança, a hipótese de que se tratava desse
tipo de literatura ganhava consistência. Dada a irregularidade da condução que
tinha testemunhado, as evidências sugeriam que a dita senhora vinha a ler para
a criança enquanto conduzia.
Não sei se esta condutora seria multada caso fosse interceptada pela autoridade. Afinal, a penalização da leitura de livros durante a condução não deve estar prevista na lei. Nunca o legislador terá imaginado condutores em tal atividade.
Mas, descontada esta questão legal, aquilo que
particularmente prendeu o meu pensamento foi a incoerência dos nossos
comportamentos, ilustrada naquele caso. Possivelmente, aquela jovem condutora,
que admito fosse a mãe da criança, não deixa de ir a correr com ela para o médico
quando espirra; força-a a comer vegetais para que cresça saudável; não a deixa
sair de casa sozinha, para evitar que possa cair e se magoar; coloca-a numa
cadeira apropriada quando a conduz na viatura … e, no entanto, adopta, ao
conduzir, um comportamento de alto risco que pode, de um momento para o outro,
ferir gravemente a criança e, no limite, tirar-lhe a vida.
Muitas vezes somos fundamentalistas na aplicação dos pequenos cuidados. Porém, desprezamos totalmente aqueles que efetivamente contam, aqueles cuidados que podem marcar a diferença entre a vida e a morte.
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