De
acordo com a imprensa escrita de ontem (15 de junho), a Madeira recebeu a
primeira prestação do acordo financeiro que negociou com o governo da República
Portuguesa. Esse montante destina-se a pagar uma pequena parte das muitas
dívidas que a Região Autónoma foi acumulando ao longo dos últimos anos. Dívidas
que, recorde-se, em parte foram escondidas até ao limite em que a respectiva
dimensão já não possibilitava continuar a fazê-lo.
Ontem,
também, essa mesma imprensa fazia eco de mais um relatório do Tribunal de
Contas onde se denuncia que, na área do desporto e turismo, o governo da
Madeira escondeu quase duas centenas de milhões de euros de dívidas.
Mas
o caso da Madeira não é único. Ainda há poucos dias se ficou a saber, a partir
gualmente do Tribunal de Contas, que no caso da renegociação de parcerias
público-privadas relativas a auto-estradas houve sonegação de informação, o que
levou a que o respectivo contrato tivesse sido (indevidamente) despachado de
modo favorável por aquele tribunal.
Apesar
destes casos de fraude na prestação de contas, o facto é que não se notam
indícios de que as autoridades judiciais se aprestem para apurar responsabilidades
e penalizar as pessoas que cometeram tais atos. O que
pontualmente se toma conhecimento é de estes episódios serem objecto de
“chicana política” numa qualquer comissão parlamentar.
Já
anteriormente neste “blog” me pronunciei sobre a necessidade de se diferenciar
o que são responsabilidades políticas – inerentes à tomada de decisões na
afectação dos recursos públicos – de responsabilidades criminais – como as que
estão subjacentes à falsificação da prestação de contas. As primeiras, serão julgadas
pelo povo através do voto na altura das eleições (… pelo menos assim se espera);
as segundas, são da competência do poder judicial e implicam, nos casos em que
se verifique a existência de culpa, sanções penais.
A
não acontecer tal atuação por parte desse poder, será sinal concreto de que
vivemos uma (pseudo) democracia em que, perante a Lei, uns são mais iguais do
que outros. Ao nível das empresas são variados os intervenientes – por exemplo,
gestores, revisores de contas, técnicos de contas – que incorrem em
responsabilidade criminal quando prestam informação fraudulenta. [Se os
tribunais os conseguem punir antes dos processos prescreverem … é outra
história.] Por maioria de razão, será de esperar que na gestão dos dinheiros
públicos, sempre que atos fraudulentos ocorram, os agentes políticos envolvidos
sejam também objecto de julgamento e punição.
No
momento difícil que vivemos, no qual todos os sacrifícios nos são impostos, o
mínimo que podemos esperar é que as instituições e poderes públicos a quem
incumbe zelar pela aplicação da Lei não deixem de o fazer. Precisamos de ter a
certeza de que o crime não compensa … mesmo para os grandes e poderosos. Só
dessa forma aguentaremos os esforços que estamos a suportar. Caso contrário, tenderá
a florescer a anarquia, moralmente justificada pela assimetria no tratamento
dos cidadãos e por uma crise que teima em perdurar no tempo.
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