domingo, 8 de abril de 2012

Lenitivos morais …


A conversa seguia agradável, passado de uns assuntos a outros, numa espécie de contínuo. E chegou à corrupção, vinda da quase nunca clara e consistente fraseologia da Lei. “Não compreendo como alguém pode deixar-se corromper.”, disse. “Será que essas pessoas [os corruptos] conseguem dormir descansados?”. Atirei para a conversa algumas ideias recolhidas na literatura da especialidade: “Eu penso que sim. Aquilo que essas pessoas tendem a fazer é encontrar uma justificação para o ato que cometem, uma espécie de lenitivo moral. A partir daí o ato deixa de ser reprovável para o sujeito, encontrando-se justificado à luz da respetiva consciência.” Concordámos que, por exemplo, um funcionário público que sinta que está a ser injustiçado e a ser remunerado abaixo do esforço dispendido, como é o caso dos cortes nos subsídios de férias e de Natal, poderá encontrar aí uma justificação para um eventual ato de corrupção passiva. Para ele(a) o ato de corrupção tenderá a ser um ato plenamente justificado, pois é apenas um ato de justiça.
Diz o povo que as conversas são como as cerejas: atrás de uma vem outra. E assim foi. A corrupção puxou a questão dos impostos e da evasão fiscal. “Se puder não pagar o IVA, não pago.”, disse. “Isto porque toda a gente ‘foge’ ao imposto.” E alinhavou um quantos exemplos, como o do imposto sobre imóveis, para demonstrar que não era racional ser cumpridor, até porque, em sua opinião, a Lei já está preparada para que cada um não cumpra na totalidade as suas obrigações fiscais. Sem pretender julgar a moralidade de tal raciocínio, não pude deixar de sorrir interiormente, ao verificar que juntamente com a confissão do ato associal que é a evasão fiscal veio a justificação (pessoal) para o cometimento do reprovável ato. Comportamento consistente com o que a literatura teoriza sobre o assunto.
A conversa avançou para outros temas, com a mesma vivacidade. Porém, na minha mente ficou a bailar a questão que não me atrevi a colocar ao meu interlocutor: “Porque será que alguém recusa liminarmente a possibilidade de ser parte de um ato de corrupção e, no entanto, encara com normalidade um ato igualmente associal (e criminoso) como é a evasão fiscal?”
Gostaria de ter uma resposta para dar a mim próprio, mas não tenho. O mais que consigo aventar são meras hipóteses explicativas, sob a forma de outras questões. Será o “amor próprio” do profissional, o denominado “brio profissional”, que se sobrepõe à expetativa do provento associado à corrupção? Será a dificuldade de ter de tratar, “olhar no olhar”, com o corruptor os detalhes de uma ação menos corrente, apesar de tudo, do que a evasão fiscal? Será o medo da eventual penalização, potencialmente mais gravosa do que o da evasão fiscal?
Não sei qual será a explicação, embora, em abstrato, me incline mais para a primeira. Porquê maior inclinação para esta?! Não sei.   

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